Declaração de IR 2023 se aproxima: saiba como se preparar

O IRPF é o tributo direcionado para as pessoas físicas. Os cidadãos brasileiros que tiveram um ganho anual superior a R$ 28.559,70 precisam fazer a declaração! Além disso, são considerados alguns outros requisitos que exigem o envio da declaração ao IR.

Veja a seguir:

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50).
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.
  • Bens e direitos acima do limite.
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00).
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros.
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do último ano.

Alguns casos em que NÃO é necessário declarar o IR em 2023:

  • Não preencha nenhuma das situações que mencionamos acima.
  • Conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
  • Teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda o limite em 31 de dezembro.

Junte a documentação com antecedência!

Alguns documentos são obrigatórios e devem ser informados no preenchimento da declaração. Confira abaixo:

  • Dados pessoais, tanto do titular como dos dependentes e beneficiários;
  • Informações sobre rendimentos e rendas recebidas. Quem é assalariado recebe da(s) empresa(s) os informes de rendimentos, mas também precisa separar informações sobre rendimentos de pessoas físicas, alugueis, investimentos e outros recebimentos obtidos, tanto do titular como dos dependentes;
  • Informações sobre bens e direitos (e neste grupo será preciso informar IPVA dos veículos e dados que estão no IPTU dos imóveis) e os saldos das contas bancárias, aplicações e investimentos;
  • Informações sobre pagamentos realizados (aqui entram as despesas médicas e despesas com educação, que podem ter limite de isenção determinado pelas regras do Imposto de Renda);
  • Dados sobre as dívidas e ônus. (Fonte: FDR Economia Simplificada)

Você sabia que é possível pagar menos Imposto de Renda?

É isso mesmo, é possível fazer deduções na declaração do IR e, assim, pagar menos imposto anualmente. Isso pode ser feito quando o contribuinte comprova que obteve gastos ao longo do ano, reduzindo o percentual tributado na hora da declaração. É o caso de quem teve gastos com educação, saúde e planos de previdência privada e opta pela declaração pelo modelo completo.

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10 de fevereiro de 2023

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